É mais um município que consegue na Justiça Federal, o direito de não assumir a MANUTENÇÃO dos serviços de iluminação pública, a partir de janeiro de 2014.
A liminar desobriga o município de assumir a polêmica manutenção do sistema de eletricidade pública no município e conforme prevê a Normativa Nº414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, (Aneel).
A Justiça já havia se manifestado favoravelmente à pedidos semelhantes, feitos pelos Municípios de Marília e Agudos. Notícias no GOOGLE Liminar barra a resolução da Aneel
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